
Por Redação
A Unimed Maceió foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais aos pais de uma criança diagnosticada com alergia à proteína do leite de vaca (APLV), após negar o fornecimento da fórmula infantil prescrita para o tratamento. A Justiça também determinou o fornecimento do produto e reconheceu o direito ao ressarcimento de R$ 18.359,40 gastos pela família com a compra da fórmula.
Antes da sentença, a operadora já havia sido obrigada a fornecer o produto em 24 horas, sob pena de multa diária, posteriormente elevada para R$ 5 mil.
Segundo o processo, a criança apresentava recusa alimentar, irritabilidade e baixo ganho de peso, com melhora dos sintomas após o início do uso da fórmula. A Unimed alegou que o produto era alimento de uso domiciliar e não medicamento, além de não estar previsto no rol da ANS.