
Por Redação
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a decisão que garante ao estudante Davi Ramon da Silva Santos o direito de ingressar no curso de Medicina da Universidade Federal de Alagoas por meio das vagas reservadas para pessoas com deficiência.
Diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1 de suporte, Davi teve a matrícula negada pela banca biopsicossocial da universidade, apesar de apresentar laudos médicos e a carteira de identificação de pessoa com TEA. Após recurso administrativo sem sucesso, a família acionou a Justiça Federal.
A decisão judicial destacou que a legislação brasileira reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência, independentemente do nível de suporte necessário, garantindo assim o direito do estudante à vaga na instituição.