Por Redação
A Primeira Turma do TRT-19, em Alagoas, condenou a Almaviva Experience S.A. ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a uma funcionária que denunciou ter sofrido assédio no ambiente de trabalho. A decisão foi unânime e reformou uma sentença anterior que havia negado o pedido de indenização.
Segundo os autos, a trabalhadora afirmou ter sido alvo de ataques e difamações de caráter sexual praticados por um colega. Ela relatou que procurou a Ouvidoria, o coordenador e o gerente da empresa para denunciar os episódios e também registrou um Boletim de Ocorrência. O tribunal entendeu que a empresa tinha conhecimento das denúncias, mas não tomou medidas para impedir as agressões.


