Por Redação
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) rejeitou, por unanimidade, os embargos apresentados por Maria José Brito de Andrade e manteve a decisão que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, em Messias.
A decisão determina a cassação do DRAP do MDB no município, dos diplomas e mandatos dos eleitos e suplentes da legenda, além da anulação dos votos do partido e da recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.
Maria José também permanece inelegível por oito anos. Segundo o tribunal, ela recebeu apenas sete votos, e a baixa movimentação financeira e a falta de campanha efetiva reforçaram a conclusão de que a candidatura era fictícia.
