Por Redação
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) reconheceu, em decisão unânime no dia 26 de maio de 2025, que o prefeito de Messias, Marcos José Herculano da Silva, e seu vice, Marcos Valério dos Santos, cometeram conduta vedada ao manterem publicidade institucional e slogan de campanha no site oficial da prefeitura durante o período eleitoral. A prática infringe a Lei nº 9.504/97, que proíbe o uso da máquina pública para promoção pessoal em ano eleitoral.
Como penalidade, o TRE-AL aplicou multa de R$ 20 mil para cada gestor, mas entendeu que não houve gravidade suficiente para impor sanções mais severas, como cassação de mandato ou inelegibilidade. O relator do caso foi o desembargador Milton Gonçalves Ferreira Netto, e a sessão foi presidida por Alcides Gusmão da Silva, com participação de todos os membros do tribunal e do procurador regional eleitoral.
O tribunal também rejeitou recurso apresentado pelo opositor Jarbas Omena, que pedia medidas mais rígidas contra os atuais gestores. A Corte considerou que, embora tenha ocorrido infração, o fato não comprometeu o equilíbrio da disputa eleitoral de forma significativa.