STF proíbe mudança de nome de ‘Guarda Municipal’ para ‘Polícia Municipal’

15/04/2026 10:32

Por Redação com Estadão Conteúdo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na segunda-feira, 13, que os municípios brasileiros não podem substituir o nome das Guardas Municipais por “Polícia Municipal” ou nomenclaturas parecidas. A decisão é válida para todas as cidades.

O placar da votação foi de 9 a 2 – os votos vencidos foram os de Cristiano Zanin e André Mendonça, enquanto a maioria seguiu o entendimento do relator Flávio Dino.

A ação foi relativa a uma mudança pretendida na cidade de São Paulo, que havia alterado a Lei Orgânica do Município de 2025 para permitir a nomenclatura de “Polícia Municipal”.

A mudança havia sido barrada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) ainda em 2025, e a Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) recorreu ao STF para tentar mantê-la em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

Notícias Relacionadas