Prefeito e vice de Santana do Mundaú são condenados em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada

08/04/2025 13:05

Por Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu admitir recurso especial para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analise o caso do prefeito de Santana do Mundaú, André Luiz Góes Castro, do vice-prefeito Tarcísio de Morais Araújo e da coligação “Juntos para Seguir Avançando”, multados por propaganda eleitoral antecipada.

A infração teria ocorrido durante convenção partidária, o que motivou a aplicação de multa de R$ 5 mil, mantida em dezembro de 2024 pelo plenário do TRE-AL. Embargos foram rejeitados em fevereiro deste ano. A defesa contesta a legalidade das provas e nega pedido explícito de votos.

A decisão do TRE-AL, assinada pelo presidente Klever Loureiro, aguarda análise do TSE, que dará a palavra final sobre o caso. O relator, desembargador Guilherme Hirata, destacou que o recurso discute revaloração jurídica, permitindo o envio ao tribunal superior.

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