Por Redação
A Justiça alagoana condenou um posto de combustíveis de Belo Horizonte a indenizar um motorista de Maceió que teve o carro danificado após abastecer com combustível supostamente adulterado.
O posto deverá pagar R$ 22.706,95 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. O problema ocorreu em março de 2021, durante uma viagem. O diagnóstico técnico relacionou o defeito à má qualidade do combustível.
O posto não conseguiu provar a regularidade do produto, e a Justiça aplicou a inversão do ônus da prova, garantindo o direito do consumidor. Os danos morais foram reconhecidos pelo transtorno causado em plena viagem.