Por Redação
O Ministério Público de Alagoas recomendou que a Polícia Militar não leve à delegacia pessoas flagradas com maconha para consumo pessoal, seguindo decisão do STF.
A orientação prevê que, sem indícios de tráfico, a droga seja apreendida e o caso registrado por meio de Termo Circunstanciado, com notificação do usuário para comparecer ao Juizado Especial.
A condução à Central de Flagrantes deve ocorrer apenas em situações específicas, como resistência, dúvida sobre a substância ou suspeita de comercialização.