MP-AL recomenda anulação de eleições antecipadas nas Câmaras Municipais

26/03/2026 15:47

Por Redação com Ascom MP-AL

Em consonância com a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio do procurador-geral de Justiça Lean Araújo e do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público (Nudepat), coordenado pelo promotor de Justiça Bruno Baptista, remeteu às Câmaras Municipais de todo estado uma Recomendação para que se abstenham de realizar, antecipadamente, as eleições de suas mesas diretoras. Em caso do pleito já concretizado, que seja anulado com brevidade para evitar a adoção de providências junto aos órgãos administrativos e judiciais.

Vale ressaltar que o órgão ministerial vem orientando os Poderes Legislativos municipais, inclusive com várias ações civis públicas já ajuizadas mediante a constatação de eleições indevidas, existindo, nalgumas situações, decisões definitivas para a anulação do ato administrativo que garantiu tal irregularidade.

Antecipar as eleições das Câmaras Municipais significa uma distorção institucional, por essa razão, o STF determinou que estas aconteçam três meses antes do início de cada biênio, legalmente em outubro.

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