
Por Redação
A Câmara Municipal de Maceió promulgou a Lei nº 7.721/2025, que garante aos pais o direito de impedir a participação dos filhos em atividades escolares que contrariem suas convicções religiosas. A norma, de autoria do vereador Leonardo Dias (PL), vale para escolas públicas e privadas da capital.
As instituições deverão informar previamente os responsáveis sobre o conteúdo e objetivo de eventos e atividades.
A recusa não pode gerar prejuízo acadêmico, e as escolas devem oferecer alternativas pedagógicas equivalentes. O descumprimento pode resultar em advertência e multa. A lei entrou em vigor na data da publicação.