Por Redação
A Viação Progresso foi condenada a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, um passageiro que aguardou três horas de atraso em viagem de Maceió (AL) para Recife (PE). Além disso, a empresa deverá devolver integralmente o valor da passagem.
O passageiro relatou ter perdido um compromisso profissional como palestrante e afirmou que não recebeu o reembolso total, mesmo após várias tentativas.
A empresa alegou que o trajeto foi mantido e que houve apenas atraso devido a problema mecânico, porém o juiz José Cícero Alves, da 4ª Vara Cível da Capital, destacou falha na comunicação e na assistência ao cliente, o que levou o consumidor a acreditar que o ônibus não seguiria viagem.