Por Redação
A Justiça de Alagoas determinou que o Município de Santana do Mundaú indenize a professora Genilsa Barros de Araújo, exonerada ilegalmente em 2017, durante a gestão do então prefeito Arthur Freitas.
A decisão, assinada pelo juiz Douglas Beckhauser de Freitas, da 1ª Vara Cível de União dos Palmares, obriga o município a pagar R$ 148.649,28, referentes a salários retroativos entre abril de 2017 e agosto de 2021, com acréscimos de juros e correção monetária.
Genilsa ingressou no serviço público por concurso em 2004 e foi reintegrada apenas quatro anos após sua exoneração, considerada nula pela Justiça. Apesar da ordem de retorno, ela não recebeu os vencimentos do período.
Diante da omissão da prefeitura, a Defensoria Pública moveu ação para garantir o pagamento. O município foi declarado revel por não apresentar defesa. A sentença destacou que a reintegração tem efeito retroativo, garantindo todos os direitos da servidora.