Por Redação com Ascom DPE/AL
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado de Alagoas solicitando a imediata regulamentação da Lei Estadual nº 8.754/2022, que garante o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol no Sistema Único de Saúde (SUS) estadual. A medida busca assegurar tratamentos essenciais para crianças e adolescentes diagnosticados com condições graves, evitando a judicialização excessiva e garantindo acesso igualitário à saúde pública.
Na ação, assinada pelos defensores públicos Ricardo Melro, Daniel Alcoforado, Lucas Valença e Marcelo Arantes, todos integrantes do Núcleo de Proteção Coletiva da DPE/AL, foi solicitado que o Estado regulamente a referida lei no prazo máximo de 30 dias, além de adotar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) necessário à efetiva implementação da política pública no prazo de 60 dias.
Apesar de aprovada pela Assembleia Legislativa em 2022, a lei ainda não foi regulamentada pelo Poder Executivo, prejudicando centenas de pacientes, especialmente crianças e adolescentes com epilepsia refratária, transtorno do espectro autista (TEA), microcefalia congênita, dor neuropática crônica e transtornos psiquiátricos severos. Essa situação força as famílias a recorrerem individualmente ao Judiciário para garantir o acesso ao medicamento, criando uma situação de desigualdade e sobrecarga judicial.
Caso a liminar seja deferida, o Estado terá ainda a obrigação de fornecer imediatamente os medicamentos à base de canabidiol para todas as crianças e adolescentes que apresentarem prescrição médica válida, independentemente da conclusão do protocolo clínico, evitando novas ações judiciais individuais.