
Por Redação com Assessoria
O juiz Anderson Passos, da 1ª Vara de Arapiraca, condenou um casal a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma criança que foi devolvida ao abrigo durante estágio de convivência.
“A devolução não se deu por fatores objetivos ligados à inviabilidade da adoção, mas por razões de natureza subjetiva, de cunho valorativo e, até mesmo, discriminatório, como o suposto comportamento desobediente do infante, além da recusa do menor em frequentar práticas religiosas impostas e conflitos ligados à suposta orientação sexual do infante”, afirmou o magistrado.
O caso ocorreu em agosto de 2023. Segundo os autos, o casal propôs ação judicial buscando adotar a criança, na época com 11 anos de idade. Depois de cinco meses com a guarda provisória do menino, procuraram a Justiça para devolvê-lo ao abrigo, alegando que ele era desobediente e agressivo.
Na tentativa de reverter a situação, a criança chegou a fugir da unidade de acolhimento em direção à residência do casal, que não teria demonstrado interesse em retomar o convívio. Por conta do ocorrido, o Ministério Público ajuizou ação requerendo pagamento de indenização por danos morais em favor da criança.