Por Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a condenação do ex-prefeito de Palestina (AL), José Alcântara Júnior, por improbidade administrativa.
Ele foi responsabilizado por fracionar e realizar a compra de merenda escolar sem licitação, causando um prejuízo de R$ 72.259,99 aos cofres públicos. A Corte entendeu que o ex-prefeito agiu de forma intencional para burlar a lei, mesmo com a entrega regular dos alimentos.
Com a decisão, ele deverá devolver os valores, pagar multa, teve os direitos políticos suspensos por seis anos e está inelegível conforme a Lei da Ficha Limpa.