Por Redação com Metrópoles
Em vigor desde o dia 1º de julho, uma portaria do Ministério da Educação (MEC) determina que os diplomas físicos, impressos e emitidos a partir dessa data não possuem validade nem valor jurídico. Desde então, as instituições de ensino superior públicas e privadas que fazem parte do Sistema Federal de Ensino devem emitir apenas o diploma de graduação digitalmente, que passa a valer juridicamente para a comprovação da formação.
Para o ministério, a medida deve tornar o processo de emissão e validação dos diplomas mais ágil e seguro, além de ajudar a reduzir custos para as instituições.
Para ser considerado válido, o diploma digital, entretanto, deve seguir padrões técnicos definidos pelo MEC, incluindo assinatura com certificação digital, carimbo que registre a data e a hora em que o documento foi gerado ou assinado digitalmente, e Qr Code para validação das informações.