Por Redação com Assessoria
A Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e manteve a suspensão de todas as atividades turísticas na Lagoa Azul, localizada na Praia de Antunes, em Maragogi, Litoral Norte de Alagoas. A sentença declarou a nulidade de decreto municipal e confirmou a prevalência das normas federais de proteção ambiental sobre interesses econômicos locais que poderiam comprometer ecossistemas marinhos sensíveis.
O Decreto Municipal nº 46/2022 havia criado uma Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) para a Lagoa Azul, autorizando visitações embarcadas e exploração turística em desacordo com o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais.
Segundo o MPF, a continuidade dessas atividades representaria grave ameaça à biodiversidade local, especialmente aos recifes de coral e a espécies ameaçadas de extinção, como o peixe-boi marinho. Dessa forma, ajuizou uma ação civil pública em janeiro de 2025.
Ainda em janeiro, o MPF obteve decisão liminar suspendendo os efeitos do decreto. A decisão foi confirmada posteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em recurso do município para reverter a suspensão sob a alegação de prejuízos econômicos.
Decisão – De acordo com a decisão de 15 de abril, o município não poderia autorizar atividades turísticas sem a realização prévia de estudos técnicos detalhados, ampla consulta pública e gestão compartilhada com o poder público federal, conforme determina a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei nº 9.985/2000).