Por Redação
A Justiça do Trabalho condenou a empresa Almaviva Experience S.A., em Maceió, a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma operadora de telemarketing que sofreu assédio moral e restrições para usar o banheiro durante o expediente. A decisão também reconheceu a rescisão indireta do contrato, garantindo à trabalhadora o recebimento de verbas rescisórias equivalentes às de uma demissão sem justa causa.
A sentença foi proferida pelo juiz Emanuel Holanda Almeida, da 9ª Vara do Trabalho de Maceió. Segundo os depoimentos do processo, os funcionários tinham apenas cinco minutos para necessidades fisiológicas e poderiam ser prejudicados no indicador de desempenho chamado “jequim” caso ultrapassassem o limite.
O magistrado considerou ainda que a política de pausas desconsiderava necessidades específicas das mulheres, como menstruação, gestação e pós-parto.



