Por Redação
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) negou o pedido do CSA para suspender medidas de cobrança de uma dívida trabalhista. Com a decisão, ficam mantidas, por enquanto, as pesquisas e possíveis bloqueios de valores para garantir o pagamento do débito.
O clube está em recuperação judicial desde 2023 e alegou que os bloqueios não poderiam ser realizados pela Justiça do Trabalho. O relator, desembargador Jasiel Ivo, entendeu que a dívida surgiu de um contrato firmado após o pedido de recuperação e, por isso, é considerada extraconcursal, não ficando sujeita às regras do processo de recuperação judicial.


