Por Redação
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou, em decisão liminar, que candidatos e apoiadores não utilizem carros de som, minitrios ou veículos sonorizados de forma isolada para propaganda eleitoral.
A medida foi tomada após um vídeo mostrar um veículo circulando sozinho em uma feira livre de Colônia Leopoldina, reproduzindo jingle e mensagens de campanha.
Segundo a decisão, esse tipo de propaganda só é permitido quando os veículos acompanham carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios. A proibição vale para todo o estado e prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.


