Por Redação
A Justiça de Alagoas condenou a Uber a reativar o cadastro de um motorista banido da plataforma e pagar R$ 23,6 mil em indenizações. O valor inclui R$ 2 mil por danos morais e R$ 21,6 mil referentes aos lucros cessantes pelo período em que o profissional ficou impedido de trabalhar.
Segundo a decisão, a empresa não comprovou a acusação de “viagens combinadas” usada para justificar o bloqueio. O motorista tinha mais de seis anos de parceria, mais de 4 mil corridas e avaliação de 4,94 estrelas. A Uber deverá pagar multa diária de R$ 200, limitada a R$ 10 mil, caso não cumpra a ordem de reativação.


