
Por Redação
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) informou que veículos utilizados por aplicativos de transporte, como Uber, 99 e InDrive, não poderão circular com adesivos ou qualquer outro tipo de propaganda eleitoral durante o período de campanha. A proibição também impede que motoristas façam pedidos de voto ou promovam candidatos durante as viagens.
Segundo o TRE-AL, os carros de aplicativo são considerados bens de uso comum e, por isso, estão sujeitos às restrições da legislação eleitoral.
Irregularidades poderão ser denunciadas por meio do aplicativo Pardal, disponível a partir de 16 de agosto, e o descumprimento das regras poderá resultar em notificação para retirada do material e aplicação de multa.