Por Redação
A Justiça de Alagoas condenou a Associação de Proteção Estrela Brasil ao pagamento de mais de R$ 47 mil em indenizações a uma cliente que teve a cobertura de um veículo furtado negada de forma considerada indevida.
A decisão reconheceu que a associação recusou o pagamento sob alegação de fraude, sem apresentar provas que justificassem a negativa.
Segundo o processo, a consumidora havia contratado a proteção veicular dias antes do furto e, mesmo após comunicar o sinistro e pagar a franquia, não recebeu a cobertura.
Além do valor do veículo, a Justiça determinou o ressarcimento de despesas com transporte e outras indenizações previstas na decisão.
