Saiba como recorrer de uma multa de trânsito municipal em Maceió

22/07/2026 11:15

Por Redação com Secom Maceió

Recebeu uma multa de trânsito em Maceió? É importante destacar que todo condutor autuado tem o direito de contestar a penalidade caso identifique irregularidades ou erros na cobrança. O motorista que desejar pode recorrer da multa, e o processo administrativo municipal é gratuito.

Quando uma infração é registrada (por um agente de trânsito ou radar), é gerado um Auto de Infração de Trânsito (AIT). Os órgãos de trânsito têm o prazo máximo de 30 dias para emitir e enviar a Notificação de Autuação (NA) ao proprietário do veículo. Se o órgão perder esse prazo, a autuação deve ser arquivada e seu valor, cancelado.

A notificação ainda não é a multa em si; trata-se do aviso de que um processo foi aberto contra o seu veículo. Com o documento em mãos, o condutor pode entrar com o recurso. O processo é dividido em três etapas: Defesa Prévia, 1ª Instância (Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI) e 2ª Instância (Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN).

Defesa Prévia

Assim que você recebe a Notificação de Autuação, abre-se a primeira oportunidade de contestação: a Defesa Prévia. O prazo virá expresso na própria notificação, mas por lei não será inferior a 30 dias, contados da data de notificação ou publicação do edital. O recorrente pode alegar erros formais e estruturais do documento, como: placa clonada, marca/modelo do carro errado ou endereço da infração inexistente. Nessa etapa, caso o proprietário do veículo não seja a pessoa que o dirigia, ele deve fazer a Indicação do Condutor Infrator.

Se você não apresentar a Defesa Prévia ou se ela for indeferida, o órgão de trânsito aplicará a punição. Você receberá a Notificação de Penalidade (NP), que agora sim traz o boleto com o valor da multa e a pontuação correspondente.

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