
Por Redação
A Gol Linhas Aéreas foi condenada pela Justiça de Alagoas a pagar R$ 3 mil por danos morais a uma passageira após falha na assistência prestada à sua mãe, uma idosa de 92 anos com mobilidade reduzida.
De acordo com o processo, a companhia não concluiu o atendimento especial solicitado para o desembarque, deixando que familiares finalizassem o deslocamento sem o auxílio previsto.
Na decisão, o juiz Nelson Tenório de Oliveira Neto entendeu que a empresa não comprovou ter prestado a assistência até o destino final, conforme exigem as normas da Agência Nacional de Aviação Civil.