
Por Redação
A Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais a um passageiro que teve a mala avariada durante uma viagem. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (14).
Além da indenização por danos morais, a companhia aérea também deverá ressarcir R$ 449,90 por danos materiais. A sentença foi assinada pela juíza Sandra Janine Cavalcante, do 11º Juizado Especial Cível da Capital.
