Justiça de Alagoas condena Gol a indenizar passageiro por mala danificada

15/05/2026 14:42

Por Redação

A Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais a um passageiro que teve a mala avariada durante uma viagem. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (14).

Além da indenização por danos morais, a companhia aérea também deverá ressarcir R$ 449,90 por danos materiais. A sentença foi assinada pela juíza Sandra Janine Cavalcante, do 11º Juizado Especial Cível da Capital.


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