Por Redação
A Azul Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais e devolver R$ 1.306,21 a um passageiro após cancelar um voo e substituí-lo por transporte terrestre.
A decisão, do 5º Juizado Especial de Maceió, apontou que a mudança comprometeu compromissos profissionais do cliente e agravou seu desconforto físico, já que ele se recuperava de uma lesão na perna.
O juiz entendeu que a justificativa de manutenção da aeronave não isenta a companhia de responsabilidade.