
Por Redação
O desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou o pedido de urgência do vereador Rui Palmeira para suspender o decreto que rejeitou suas contas de 2019.
Com a decisão, o Decreto Legislativo nº 1.372/2026 segue válido, tornando o parlamentar inelegível para as eleições deste ano, com base na Lei da Ficha Limpa.
A medida permanece até o julgamento final da ação anulatória movida pelo ex-prefeito, que alega irregularidades no processo, como falta de quórum e de parecer do TCE.