
Por Redação com Assessoria
Desde o dia 05 de março deputadas e deputados federais, estaduais e distritais, no caso do Distrito Federal, poderão migrar de partido político, mantendo os mandatos atuais. A data marcou o início do período de 30 dias da chamada janela partidária, que vai até 3 de abril.
Prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a medida é um mecanismo para a reorganização das forças políticas antes das eleições gerais de outubro.
A janela partidária é aberta em qualquer ano eleitoral, sete meses antes da votação. Neste ano, o 1º turno das eleições acontece no dia 4 de outubro. O mecanismo somente beneficia neste ano deputados federais, estaduais e distritais. Os vereadores eleitos em 2024 não podem utilizar a janela de 2026, uma vez que não estão em fim de mandato.