MP fixa prazo até agosto de 2026 para concurso em Santana do Mundaú e prevê multa diária contra prefeito

20/03/2026 11:48

Por Redação 

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) e a Prefeitura de Santana do Mundaú estabelece prazo final até 1º de agosto de 2026 para realização de concurso público, além de prever multa diária em caso de descumprimento. 

O acordo foi assinado em 1º de agosto de 2025, no âmbito da 2ª Promotoria de Justiça de União dos Palmares, e envolve diretamente a gestão do prefeito André Luiz Góes Castro.

Irregularidades levaram à intervenção do MP

O TAC é resultado de um procedimento do Ministério Público que identificou a utilização de contratações temporárias e cargos comissionados para funções permanentes, prática considerada irregular pela Constituição Federal. 

O documento reforça que o ingresso no serviço público deve ocorrer por concurso e cita, inclusive, a necessidade de provimento efetivo de cargos como o de guarda municipal. 

Prazos com datas definidas

Com base na data de assinatura, o cronograma previsto no TAC ficou assim:
• Até 1º de janeiro de 2026 (5 meses): apresentação do levantamento completo de cargos vagos e funções ocupadas por contratados temporários. 
• Até 1º de fevereiro de 2026 (6 meses): envio ao Ministério Público do cronograma detalhado do concurso público, incluindo banca, edital e datas das provas. 
• Até 1º de agosto de 2026 (1 ano – prazo final improrrogável): realização do concurso público e início das nomeações dos aprovados. 

O termo também determina que os servidores temporários sejam substituídos gradualmente pelos concursados. 

Prefeitura será monitorada pelo MP

Após a homologação do concurso, a prefeitura deverá enviar relatórios mensais ao Ministério Público, informando:
• número de nomeações;
• contratos temporários encerrados;
• andamento da regularização do quadro de pessoal. 

Novas contratações fora da lei estão proibidas

O TAC proíbe:
• novas contratações temporárias fora das hipóteses legais;
• uso de temporários em funções permanentes;
• criação de cargos comissionados que não sejam de chefia, direção ou assessoramento. 

Multa diária pressiona gestão

O acordo estabelece multa diária de R$ 1.000 por item descumprido, podendo chegar ao limite de até duas vezes o subsídio do prefeito. 

A penalidade pode atingir diretamente o gestor e será revertida para fundos de proteção de direitos coletivos.

TAC vale para atual e futuras gestões

O documento também prevê que o compromisso se estende a futuros prefeitos, garantindo que a obrigação de realizar o concurso não seja abandonada com eventual troca de gestão. 

A redação procurou a assessoria do MP, mas até o fechamento dessa matéria nesta sexta-feira (20), não obteve retorno para esclarecimentos.

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