Justiça condena Nike a indenizar consumidora por tênis defeituoso em Maceió

25/02/2026 11:33

 

A Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas condenou a Nike do Brasil a pagar R$ 1,5 mil por danos morais e a devolver R$ 2.619,32 a uma consumidora que comprou um tênis com defeito. A decisão foi proferida pela juíza Sandra Janine Cavalcante, do 11º Juizado Especial Cível da Capital, e publicada no Diário de Justiça Eletrônico nesta terça-feira (24).

A cliente adquiriu, em julho de 2025, um Nike Air Zoom Alphafly 3 pelo aplicativo da marca. Após alguns meses de uso esportivo, identificou defeito na espuma frontal do calçado. A empresa alegou que a garantia de 90 dias havia expirado e sustentou inexistência de vício oculto, além de suposto mau uso.

Na decisão, a magistrada considerou que, devido ao alto valor do produto, há expectativa legítima de durabilidade compatível com sua finalidade, reconhecendo o direito à indenização e ao ressarcimento.

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