Por Redação
O Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu que a intimação por WhatsApp pode fundamentar prisão civil por pensão alimentícia, desde que haja comprovação de leitura da mensagem.
O entendimento foi firmado pela 2ª Câmara Cível ao julgar um habeas corpus, na segunda-feira (15). Segundo o colegiado, a validade da intimação está vinculada à ciência inequívoca do devedor, independentemente do meio utilizado.
A decisão flexibiliza a exigência de intimação pessoal em papel prevista no Código de Processo Civil e passa a admitir registros como confirmação de leitura ou respostas no aplicativo como prova de conhecimento da ordem judicial.